Tribunal Central Administrativo Norte
00009/03-Mirandela
- Data
- 2016-04-28
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. O juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art.º 660º/2 CPC, 608º/2 NCPC e 125º/1 do CPPT), sob pena de nulidade da sentença (art.º 125º/1 CPPT, 668º/1-d) CPC, 615º/1,d) do NCPC). 2. Mas não tem que analisar e pronunciar-se sobre todos os argumentos mobilizados pelas partes em defesa das teses que sustentam. 3. Uma coisa são «questões», outra são os «argumentos». 4. Questões, são «…todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado» (ac. deste TCAN n.º 01258/05.4BEVIS de 11-04-2014, traduzindo vasta jurisprudência pacífica no mesmo sentido). 5. «Argumentos» são os factos, razões, raciocínios que as partes mobilizam em defesa da procedência das «questões» que sustentam (por via de ação ou por exceção) e submetem a tribunal, cabendo, também aqui, as controvérsias que as partes sobre elas suscitem. 6. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação (art.º 74º/3 LGT), devendo a AT especificar (fundamentar) os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directas e exacta da matéria tributável (Art. 77º/4 LGT). O sujeito passivo tem o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. 7. Decorrente da excecionalidade deste método de avaliação, a fundamentação da respectiva decisão está sujeita a requisitos mais exigentes e rigorosos, devendo especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directas e exacta da matéria tributável (art. 77º/4 LGT) de forma sucinta sim, mas clara, congruente e suficiente (art. 125º/2 do CPA 1991).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Cita (1)
- 01258/05.4BEVISTCAN · 2014-04-11 · citado por 8