Tribunal Central Administrativo Norte

00251/15.3BEPRT

Data
2016-01-14
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Por força do princípio da livre apreciação das provas (art.º 607.º n.º 5 do CPC), o reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitado aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro, ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado pelo tribunal “a quo”. II. Tem a jurisprudência entendido pacificamente que a parte que invoque o justo impedimento para a prática de um ato processual em tempo deve arguir o incidente e praticar esse ato logo que cesse o justo impedimento. III. Decorre do art.º 140.º do CPC, que o justo impedimento é concedido às partes, a título excecional, quando razões estranhas e imprevisíveis ocorram sejam impeditivas de praticar o ato em tempo, e não sejam imputáveis á parte e ao mandatário.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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