70/08.PBPTM-A.E1
Relator: MANUEL NABAIS
É da competência do Tribunal ad quem a decisão sobre o suprimento
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Relator: MANUEL NABAIS
É da competência do Tribunal ad quem a decisão sobre o suprimento
Relator: PEREIRA GAMEIRO
Estando as execuções apensadas, não existe qualquer obstáculo legal a que a
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
1 . O Recurso jurisdicional é objectivado nas conclusões das alegações, nos termos
Relator: Aníbal Ferraz
1. Estabelece o art. 233.º n.º 4 CPC que “nos
Relator: Moisés Rodrigues
I - Não é nulo, mas meramente anulável, o acto de liquidação praticado
Relator: Aníbal Ferraz
1. O despacho sob recurso concluiu que a p.i. desta oposição, apresentada
Relator: Francisco Rothes
I - Se o embargante, na petição inicial, constrói uma tese no sentido
Relator: FREITAS NETO
1. Sendo liminarmente indeferido o incidente de intervenção de terceiros não há
Relator: Dulce Neto
1. Face ao disposto nos arts. 143º nº 4 e 150º, ambos
Relator: Aníbal Ferraz
1. No art. 102.º CPPT, perante tão expressa previsão legal e
Relator: Aníbal Ferraz
1. A lei confere à “citação pessoal” do executado o estatuto de
Relator: Francisco Rothes
I - Ainda antes da redacção dada ao n.º 3 do artigo
Relator: Moisés Rodrigues
1 - Não há lugar à interrupção do prazo de interposição da impugnação
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Nos casos em que a caução é oferecida espontaneamente, isto é
Relator: Moisés Rodrigues
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I- Só o acto processual que está dependente, implica e exige a
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
1. Tendo a embargante celebrado um contrato-promessa de compra e venda