Tribunal Central Administrativo Sul
Estando as execuções apensadas, não existe qualquer obstáculo legal a que a oposição seja referente a todas visando a sua extinção total ou parcial. Decorrido o prazo de 20 dias previsto no art. 285 nº 1 al. a) do CPT a contar da citação do executado sem que tenha sido deduzida oposição e não se invocando nem provando a situação prevista na al. b) desse nº e artigo, precludiu o direito de se opor à execução como é entendimento uniforme da jurisprudência. Em oposição intempestiva não se pode conhecer da prescrição que poderá, no entanto, ser invocada, em qualquer altura, na execução. Estando as execuções apensadas e só tendo o despacho que indeferiu a oposição feito referência a uma execução por considerar que elas corriam separadas, mas verificando-se o fundamento do indeferimento da oposição em relação a todas, isso não obsta a que este Tribunal considere, agora, que o indeferimento da oposição é em relação a todas.
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