02704/07.8BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito e de má-fé por parte do contra-interessado, e face aos princípios da proporcionalidade, da justiça, da adequação e da boa-fé, consignados nos artigos ... acto não impede que o mesmo se mantenha na ordem jurídica, face ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, dado mostrar-se válido e ser suficiente para manter o sentido