00064/13.7BEAVR
Relator: Alexandra Alendouro
Não cabe convolar acção administrativa especial, proposta para reconhecimento de recidiva de
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Relator: Alexandra Alendouro
Não cabe convolar acção administrativa especial, proposta para reconhecimento de recidiva de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
sanção civil de natureza processual integrada num sistema que, não pretendendo ser demasiado rígido, visa, no entanto, obstar à extensão indiscriminada dos prazos fixados na lei. II. A dispensa ... comportamentos que pretendem evitar e uma tal interpretação redundaria num alargamento injustificado dos prazos estabelecidos para quem se encontrasse numa situação de carência económica, com o que se poderia violar
Relator: Gomes Correia
princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial é um acto tributário (declaração de vontade da A.F., através dos seus ... esgotado o prazo de oposição- o autor foi citado em 31/01/02 e a p.i. em análise apenas foi apresentada em 02/03/02, ou seja, muito para além do prazo
Relator: RUI PEREIRA
cartão após a recepção do mesmo – não restam dúvidas que caso o meio processual adequado para garantir o direito do requerente fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria ... dúvidas sobre a nacionalidade do requerente, sendo o cartão de cidadão emitido com um prazo de validade de um ano e sem conter qualquer referência sobre o elemento relativo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Tendo o anterior proprietário do terreno em causa apresentado à Câmara
Relator: Esperança Mealha
I – O n.º 3 do artigo 40.º do ETAF foi
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... processo julgada idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade ... como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade ... como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; Concorrendo vários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade ... como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade ... como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar; 4. Concorrendo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
O art. 87.º, n.º 1, al. a) do CPTA impõe
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
O art. 87.º, n.º 1, al. a) do CPTA impõe
Relator: A. Forte
prazo de contagem do recurso hierárquico necessário de acto do Director Geral das Contribuições para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é de 30 dias contados nos termos ... 168º, nº l, e 72º, do CPA. II)- Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre
Relator: A. Forte
prazo de contagem do recurso hierárquico necessário de acto do Director Geral das Contribuições para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é de 30 dias, contados nos termos ... 168º, nº l, e 72º, do CPA. II)- Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre
Relator: TÁVORA VITOR
I - Com a reforma do Código de Processo Civil introduzida pelo Dec
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prazo de 30 dias, ou através de impugnação judicial, nos termos previstos, à data dos factos, no nº 2 do artigo 102º do CPPT, a deduzir no prazo ... acção administrativa especial e não da impugnação judicial, a recorrente utilizou o meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesma questão, com oposição neste caso do autor. 2. Torna-se irrelevante esta irregularidade processual se o autor teve a possibilidade de, em recurso jurisdicional, expor a sua posição sobre ... definitividade do acto pela respectiva notificação, tornam aceitável, de acordo com a normalidade, que a autora, ora recorrente, tenha confiado que apenas começaria a contar o prazo de 3 meses
Relator: SÍLVIA PIRES
efectivação de um direito incompatível com a subsistência dos efeitos de um acto de agressão patrimonial, judicialmente ordenado no interesse de alguma das partes da causa ... Civil, estabelece para a dedução dos embargos o prazo de 30 dias subsequentes àquele em que a diligência foi efectuada ou em que o embargante teve conhecimento da ofensa, devendo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador da ação administrativa em que o A. invocou beneficiar