Tribunal Central Administrativo Norte

00064/13.7BEAVR

Data
2016-04-08
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não cabe convolar acção administrativa especial, proposta para reconhecimento de recidiva de doença adquirida ao serviço da Administração e consequente indemnização, ao abrigo do regime jurídico dos acidentes e doenças profissionais, na forma processual considerada adequada pelo tribunal “a quo”, por aplicação dos artigos 37.º n.ºs 1 e 2 alínea b), 46.º n.º 1 do CPTA e 48.º do DL 503/99 de 20/11 – sem oposição da recorrente –, se dos autos resulta o esgotamento do prazo de 1 ano previsto para o exercício do direito de propositura de tal acção – artigo 48.º do DL 503/99.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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