1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
valor da remuneração a ter em conta para a fixação da referida perda de rendimento não deverá ser o da retribuição mínima mensal garantida, pois que o capital calculado nessa
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
valor da remuneração a ter em conta para a fixação da referida perda de rendimento não deverá ser o da retribuição mínima mensal garantida, pois que o capital calculado nessa
Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável
Relator: ISABEL FONSECA
melhoria da sua situação económica – numa dupla vertente, isto é, a nível de rendimentos auferidos e património consolidado –, então há-de necessariamente inferir-se a existência de prejuízo para
Relator: JORGE ARCANJO
completamente a situação de carência do alimentado, devendo atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: SARA REIS MARQUES
condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não apenas o que está ... arguido (com o alcance supra referido) e aquele que seria congruente com o rendimento lícito do arguido, tem origem na actividade criminosa pela qual foi condenado. 5. É esse montante
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sede de IRS, e com vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo ... facto, cada um dos cônjuges poder apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. II. Tendo a declaração de rendimentos respeitante
Relator: FRANCISCO XAVIER
como aferir das possibilidades dos progenitores para os prestarem. II. Para o apuramento dos rendimentos de um progenitor, não se justifica a requisição dos elementos contabilísticos da sociedade e referentes ... único sócio e gerente da sociedade, pois o que importa apurar são os rendimentos do progenitor, e bem assim as despesas que este suporta, para aferir da sua capacidade para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
resultará, de todo, do facto do mesmo ser uma figura pública. V - São considerados rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta ... demonstrar o quid da qualificação efetuada, sendo que a subsunção e tributação como rendimento da categoria E, tem carácter residual, não ficando, naturalmente, na discricionariedade da AT escolher
Relator: Paula Moura Teixeira
alínea p) do nº 2 do art.º 5 do CIRS que constitui rendimento tributável em sede de IRS, a título de rendimentos de capitais, (rendimentos das categoria ... demais vantagens económicas provenientes de bens ou direitos de natureza mobiliária e quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais. IV. Previa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II - Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III - Os ganhos obtidos na transmissão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II. Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III. Os ganhos obtidos na transmissão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas pelos rendimentos que aufiram em Portugal, ou seja, pelos rendimentos que resultem de fontes nacionais (princípio da territorialidade ... Quanto a estes rendimentos obtidos em Portugal, “há que distinguir o regime de tributação em que os residentes no estrangeiro são considerados como tal, sujeitando-se a uma retenção definitiva
Relator: Cristina da Nova
casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... Portugal e Brasil com vista a evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços
Relator: Frederico Macedo Branco
24º). 2 – Para efeitos da atribuição do referido Subsidio Social de Desemprego consideram-se rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, todos aqueles que sejam respeitantes a rendimentos ... trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação com caracter de regularidade e bolsas de estudo e de formação. 3 - Viver
Relator: BENJAMIM BARBOSA
imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento, que têm por objeto ou por efeito a constituição ... caracteriza a actuação do titular do direito nos casos em que o ganho ou rendimento surge espontaneamente. 3. O que determina a sujeição de um acto à lei mercantil
Relator: VITAL LOPES
valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada ... rendimentos declarados” (alínea f) do n.º1 do art.º87.º da LGT). 3.Verificam-se os pressupostos daquela norma se o contribuinte inspeccionado declara no ano em causa
Relator: Ana Patrocínio
prevê dois métodos de determinação do rendimento colectável da categoria B (artigo 3.º do CIRS), com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base ... CIRS). II - No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes
Relator: Pedro Vergueiro
existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. II) O facto manifestado não se subsume apenas a uma realidade que é do conhecimento ... detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base de tal utilização
Relator: Pedro Vergueiro
existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. IV) O facto manifestado não se subsume apenas a uma realidade que é do conhecimento ... detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base de tal utilização
Relator: Paula Moura Teixeira
prevê dois métodos de determinação do rendimento coletável da categoria B (art.º3.º do CIRS) com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, ou com base ... º28.º, n.º1, do CIRS). II. No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais