1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável

  2. TRGcitado por 3

    3708/09.1TBBRG.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    melhoria da sua situação económica – numa dupla vertente, isto é, a nível de rendimentos auferidos e património consolidado –, então há-de necessariamente inferir-se a existência de prejuízo para

  3. TRCsó sumário

    198/17.9GATND.C3

    Relator: SARA REIS MARQUES

    condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não apenas o que está ... arguido (com o alcance supra referido) e aquele que seria congruente com o rendimento lícito do arguido, tem origem na actividade criminosa pela qual foi condenado. 5. É esse montante

  4. TCANsó sumário

    02248/103.9BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    sede de IRS, e com vista à determinação do rendimento colectável, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior, sendo ... facto, cada um dos cônjuges poder apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. II. Tendo a declaração de rendimentos respeitante

  5. TRE

    39/23.8T8STB.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    como aferir das possibilidades dos progenitores para os prestarem. II. Para o apuramento dos rendimentos de um progenitor, não se justifica a requisição dos elementos contabilísticos da sociedade e referentes ... único sócio e gerente da sociedade, pois o que importa apurar são os rendimentos do progenitor, e bem assim as despesas que este suporta, para aferir da sua capacidade para

  6. TCASsó sumário

    708/08.2BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    resultará, de todo, do facto do mesmo ser uma figura pública. V - São considerados rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta ... demonstrar o quid da qualificação efetuada, sendo que a subsunção e tributação como rendimento da categoria E, tem carácter residual, não ficando, naturalmente, na discricionariedade da AT escolher

  7. TCASsó sumário

    1437/13.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II - Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III - Os ganhos obtidos na transmissão

  8. TCASsó sumário

    1442/13.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida (RETRVMRD), são abrangidos pela isenção de imposto sobre o rendimento aí prevista os rendimentos devidos no momento ... cupão. II. Para efeitos do RETRVMRD, beneficiário efetivo é todo o que obtenha rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida por conta própria. III. Os ganhos obtidos na transmissão

  9. TCASsó sumário

    470/19.3BELLE

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas pelos rendimentos que aufiram em Portugal, ou seja, pelos rendimentos que resultem de fontes nacionais (princípio da territorialidade ... Quanto a estes rendimentos obtidos em Portugal, “há que distinguir o regime de tributação em que os residentes no estrangeiro são considerados como tal, sujeitando-se a uma retenção definitiva

  10. TCANsó sumário

    01130/05.8BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... Portugal e Brasil com vista a evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços

  11. TCANsó sumário

    01193/17.3BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    24º). 2 – Para efeitos da atribuição do referido Subsidio Social de Desemprego consideram-se rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, todos aqueles que sejam respeitantes a rendimentos ... trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação com caracter de regularidade e bolsas de estudo e de formação. 3 - Viver

  12. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento, que têm por objeto ou por efeito a constituição ... caracteriza a actuação do titular do direito nos casos em que o ganho ou rendimento surge espontaneamente. 3. O que determina a sujeição de um acto à lei mercantil

  13. TCASsó sumário

    2868/14.4BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada ... rendimentos declarados” (alínea f) do n.º1 do art.º87.º da LGT). 3.Verificam-se os pressupostos daquela norma se o contribuinte inspeccionado declara no ano em causa

  14. TCANsó sumário

    00437/04.6BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    prevê dois métodos de determinação do rendimento colectável da categoria B (artigo 3.º do CIRS), com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base ... CIRS). II - No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes

  15. TCANsó sumário

    00710/17.3BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. II) O facto manifestado não se subsume apenas a uma realidade que é do conhecimento ... detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base de tal utilização

  16. TCANsó sumário

    00044/17.3BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. IV) O facto manifestado não se subsume apenas a uma realidade que é do conhecimento ... detinha proventos que não tinham de ser declarados para efeitos de imposto sobre o rendimento, suficientes para assegurar a manifestação de fortuna que estiver na base de tal utilização

  17. TCANsó sumário

    01351/04.0BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    prevê dois métodos de determinação do rendimento coletável da categoria B (art.º3.º do CIRS) com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, ou com base ... º28.º, n.º1, do CIRS). II. No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais