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Relator: TAVARES DA COSTA
outro lado, se assegurar que os respectivos titulares desempenhem esses cargos com imparcialidade. II - E a necessidade de garantir a prossecução destes interesses e a de acautelar a captatio benevolentiae ... justifica a restrição que aquela inelegibilidade estabelece ao direito de sufragio passivo que, em principio, assiste a todo o cidadão maior de 18 anos, corolario daqueloutro segundo o qual todos