Tribunal Central Administrativo Norte
00223/10.4BEMDL
- Data
- 2011-01-20
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. O erro no julgamento de facto efectuado terá de reportar-se ao que na decisão judicial se mostra fixado nessa sede por contraposição com o alegado pelas partes, respectivos posicionamentos e elementos probatórios produzidos, não relevando para esse erro o que consta da argumentação expendida em sede de enquadramento jurídico da causa aquando da análise das várias ilegalidades assacadas ao acto impugnado. II. Para o assegurar duma sã e livre concorrência, bem como duma efectiva igualdade de oportunidades e da liberdade de prestação/fornecimento de bens e serviços em matéria de procedimento de formação de contratos assumem relevância e implicações não apenas os cuidados ao nível das especificações técnicas e sua complexidade, mas também as particulares exigências que devem ser impostas ao nível das peças procedimentais em termos da definição do âmbito e do objecto do concurso e das suas cláusulas ou requisitos funcionais e técnicos. III. O aferir se o procedimento de formação de contrato se inicia, desenvolve e culmina com prolação de decisões que respeitam todo um quadro de exigências em matéria de concorrência, de igualdade de condições e de tratamento entre candidatos/concorrentes e de imparcialidade revela-se como imprescindível de ser garantido e assegurado em sede de tutela jurisdicional. IV. Existindo nos autos controvérsia quanto a articulação/alegação e consequente pretensão judicial estribada em realidade factual que possa ou seja susceptível de configurar violação de princípios gerais de direito e/ou de qualquer outro quadro normativo vigente impõe-se que aquela realidade factual seja objecto de instrução e ulterior julgamento, enfermando de ilegalidade a decisão judicial que em sentido inverso haja concluído.* * Sumário elaborado pelo Relator
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