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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 86/1982

    Relator: MILLER SIMÕES

    aproveitamento, sob pena de irremediavel prejuizo de uma necessidade primaria; 2 - Os serviços minimos indispensaveis a que se refere a parte final do n 1 do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 218/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    montagem de minas e armadilhas constitui actividade militar com risco agravado e equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 141/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    instrução militar que implique o manuseamento de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 224/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar com minas e armadilhas; 2 - O acidente sofrido pelo soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 209/1978

    Relator: MILLER SIMÕES

    instrução militar com minas anti-pessoal correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1978

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    vento, que levou a interrupção da sessão de lançamento por excesso dos limites minimos de segurança, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 90/1978

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    instrução militar com o emprego de explosivos, minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 278/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    mecanismo de segurança de uma ou ao rebentamento subito e não previsto de mina anti-pessoal, integrando-se em actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 52/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 63/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto