29/1997.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
pessoal, emergente de um contrato de arrendamento, não carece o senhorio de juntar documento que comprove a propriedade do prédio despejando. IV. Se os réus emigraram para a Alemanha, para
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Relator: HÉLDER ROQUE
pessoal, emergente de um contrato de arrendamento, não carece o senhorio de juntar documento que comprove a propriedade do prédio despejando. IV. Se os réus emigraram para a Alemanha, para
Relator: ASCENSÃO LOPES
outra forma de o fazer que não seja a de juntar à oposição documento que comprove o requerido à entidade competente, e no caso como depende do patrono solicitado
Relator: IVONE MARTINS
indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: IVONE MARTINS
indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: Ascensão Lopes
OUTRA FORMA DE O FAZER QUE NÃO SEJA A DE JUNTAR À OPOSIÇÃO DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O REQUERERAM À ENTIDADE COMPETENTE, ATÉ PORQUE NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA
Relator: Valente Torrão
não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de documentos adequados comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar a materialidade das operações
Relator: Fonseca da Paz
requerimento de intimação para passagem de certidão não ter sido acompanhado dos documentos que comprovem os factos que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções
Relator: Cristina Santos
inexistência de documento externo comprovativo do registo contabilístico do facto patrimonial que o exige,bem somo a inexistência de notação, na contabilidade de terceiros, ïofacto patrimonial a ele reportado
Relator: MARIO AFONSO
I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações
Relator: PAULO MOURA
efetividade da despesa, na medida em que se mostra necessária a apresentação de documentos externos para comprovar a necessidade de realização de tais despesas. II - Sem a apresentação de tais
Relator: Moisés Rodrigues
natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não comprovadas documentalmente. II – Estando devidamente documentadas as despesas com os pagamentos de ajudas de custo e alimentação e despesas
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
praticados os atos a que alude o número anterior e tendo sido oferecidos documentos destinados a comprovar essa alegação, cabe ao órgão administrativo competente avaliar em primeira mão o relevo
Relator: MANUEL BARGADO
fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil, relativo ao documento de quitação, comprovativo do pagamento, refere o direito do devedor de exigir do credor a passagem
Relator: J. Gonçalves
distinguir entre a falta de mandato e a simples falta de exibição de documento que o comprove (a procuração); nesta última hipótese não é caso de aplicar o art. 40º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
este efectuasse o exame de pesquisa de álcool. E) Porque não encontrava o documento em que comprovava a existência de seguro automóvel, os elementos da GNR informaram-no que passa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.59, da L.G.T.), pode solicitar aos contribuintes que forneçam informações e documentos relevantes para, designadamente, comprovar a veracidade dos valores inscritos nas declarações fiscais apresentadas. 13. De acordo ... Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas
Relator: PIRES DA CRUZ
geral do cumprimento dos deveres ou obrigações militares para provimento em cargos publicos pode comprovar-se: a)- por certidão passada pelos serviços competentes do Ministerio da Guerra, em face ... isenção, ou de publica forma deste; 2 - A caderneta militar não e documento bastante para comprovar o cumprimento das obrigações militares
Relator: ORLANDO GONÇALVES
processuais, é legalmente permitido remeter por correio electrónico, um requerimento e respectivos documentos. 2. Não se tendo comprovado o envio da mensagem por correio electrónico e que a sua não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato intitulado “mútuo com hipoteca”, vertido num documento autêntico, não resultar a efectiva disponibilização da quantia aos mutuários, esse documento carece, isoladamente, de força executiva própria. 2. A cláusula contratual ... autoridade que exara o documento não percepcionou a entrega da quantia. 3. A falta de junção de documento complementar que comprove a entrega da quantia mutuada não determina o indeferimento
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
através das “Folhas de Remunerações” apresentadas à Segurança Social, que além de constituírem documento vinculativo externo, comprovam que os colaboradores permaneceram ao serviço da Impugnante, reforçando a prova da aludida