2071/06-2
Relator: JOÃO MARQUES
documento particular. Todavia, por estar sujeito a aprovação pelo Notário, este acto traduz a sua autenticação e, consequentemente, a sua impugnação obedece ao regime estipulado para os documentos autênticos
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Relator: JOÃO MARQUES
documento particular. Todavia, por estar sujeito a aprovação pelo Notário, este acto traduz a sua autenticação e, consequentemente, a sua impugnação obedece ao regime estipulado para os documentos autênticos
Relator: Aníbal Ferraz
configura julgamento da matéria de facto a remissão para documentos e/ou o dar-se por reproduzidos certos e determinados elementos documentais, impondo-se dos mesmos extractar os factos concretos ... obras de construção de duas moradias. 8. Postos perante tal possibilidade e porque os documentos autênticos encerram a força probatória conferida pelo art. 371.º n.º 1 Cód. Civil
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
sabe, é um documento, e os recursos têm como objecto as decisões (sentenças e despachos) judiciais, não documentos! A acta dos actos judiciais constitui um documento autêntico e, como
Relator: VIRGILIO MATEUS
prova testemunhal, um acordo de cessão de posição contratual, que deveria ser celebrado por documento autêntico (escritura pública – artºs 425º, 351º e 393º, nº 1, do C.Civil, e 655º
Relator: MARIA AUGUSTA
pode a recorrente, como pretende, impedir que o tribunal valorize o que consta de documentos autênticos juntos aos autos, como é o caso da certidão da Conservatória do Registo Comercial
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
escritura de compra e venda é um documento autêntico que faz prova plena dos factos como praticados pelo notário (art. 363ºe 371.º do CC) II – A declaração do vendedor
Relator: Gomes Correia
presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente e nos respectivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem ao princípio da declaração e da veracidade ... diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará
Relator: Gomes Correia
presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente e nos respectivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem ao princípio da declaração e da veracidade ... diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Para efeitos de tributação, a qualificação do negócio jurídico efectuada pelas partes, mesmo em documento autêntico, não vincula a Administração Tributária nos termos do n.° 4 do artigo
Relator: SERRA BAPTISTA
presente apesar de devidamente notificado, estamos perante um documento falso - e é comumente entendido que a acta judicial é um documento autêntico. II - A falsidade tem que ser arguida pela
Relator: ROSA TCHING
título dado à execução com a assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção da sua genuidade estabelecida no art. 370.° do Código Civil. III—Tendo
Relator: HÉLDER ROQUE
jurisdição, não pode ser invocada, sem se apresentar revista e confirmada, mas, enquanto documento autêntico que constata a verificação de um facto ou de um direito, pode servir como meio
Relator: SERRA BAPTISTA
sido dada apenas a palavra ao mandatário do A., e sendo a acta um documento autêntico, que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade respectiva
Relator: FERREIRA DINIZ
prova inserta no artº 127º do C.P.P. III - O "auto de penhora" é um documento autêntico cuja força probatória plena dos factos que nele se referem e se atestam
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
escritura pública, pelo que a promessa a ele respeitante tem de constar de documento assinado pela parte que se vincula, não sendo admitida, in casu, a prova testemunhal ... válido se constar de escritura pública, esta, por se tratar de um documento autêntico, não sendo impugnada, faz prova plena, não relevando o depoimento testemunhal que o contradiga
Relator: BARRETO DO CARMO
Decreto-Lei nº 29883 de 17.8.39: - a - o material - ter sido constituído penhor, por documento autêntico ou autenticado, em garantia de créditos de estabelecimentos bancários, ficando o objecto empenhado
Relator: BARRETO DO CARMO
Material - ter sido constituído penhor por documento autêntico, em garantia de créditos de estabelecimentos bancários, ficando o objecto empenhado em poder do dono; b) Acção - o dono alienar, modificar, destruir
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
constituir procurador da sociedade um terceiro para o exercício de determinadas funções é documento autêntico nos termos do preceituado no artigo 363 nº 2 do Código Civil. ... Código Civil
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
supridas todas as irregularidades assinaladas, e mostrando-se as candidaturas inteiramente regulares, os respectivos documentos autenticos e os candidatos elegiveis, devem ser admitidas todas as listas de candidaturas a eleição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
designadamente a testemunhal, bulir com a prova documental, caso se trate de um documento particular ou autêntico, apenas na parte em que estes estão dotados de força probatória plena, prevalecerá ... neste confronto o documento particular ou autêntico; porém, fora do âmbito da força probatória plena, o conteúdo do documento pode ser contrariado pela prova testemunhal, sem prejuízo das restrições legais