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Relator: Dulce Neto
nomeadamente o prazo para dedução de oposição. 2. Para além de resultar do teor literal do art.22º nº2 do CPT que este preceito só é aplicável à determinação
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Relator: Dulce Neto
nomeadamente o prazo para dedução de oposição. 2. Para além de resultar do teor literal do art.22º nº2 do CPT que este preceito só é aplicável à determinação
Relator: J. Correia
85º da LPTA e 97º do CPC, pois é por demais evidente, como resulta literal e logicamente que quando a decisão final depender da decisão de uma questão que seja
Relator: SILVA FREITAS
definem os limites e os fins da acção executiva. 2. Atendendo aos princípios da literalidade e da abstracção, a indemnização a reclamar por virtude da mora das relações jurídicas cambiárias
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
artigo 1340º, nº 1, do Código Civil (acessão industrial imobiliária) não deve ser interpretado literalmente. Embora nele se aluda a “terreno alheio”, tal expressão deve ser entendido como “prédio alheio
Relator: RIBEIRO MENDES
17/97, considera-se que aquele artigo não se basta com uma sua interpretação meramente literal, devendo o recurso penal, interposto do acórdão final do tribunal colectivo para o STM, estruturar
Relator: SOUSA BRITO
quando se obtém uma regulação nova e distinta, em contradição com o sentido literal ou sentido objectivo claramente recognoscível da lei ou em manifesta dessintonia com os objectivos pretendidos pelo
Relator: MONTEIRO DINIZ
sentido da inconstitucionalidade daqueles preceitos. VI - Quando um diploma se limite a reproduzir (literalmente ou sem alterações relevantes capazes de traduzir uma especificidade regional) as normas constantes
Relator: GUILHERME DA FONSECA
outro de secção, alem de ser a unica que se concilia com o teor literal da norma, não viola o direito ao recurso, nem o acesso ao direito
Relator: RIBEIRO MENDES
como um acto de criação normativa, visto que a mesma, no seu teor literal, se destina a ampliar a competencia do Juiz do Tribunal Administrativo de Macau, dispondo para alem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
invocada inconstitucionalidade do artigo 21, alinea c) do mesmo diploma. II - Nem no plano literal, nem no plano teleologico se pode extrair do texto Constitucional que o legislador constitucional tenha
Relator: SOUSA BRITO
processo penal comum. Tal como resultado do Acordão n. 153/93, não oferece duvida que, "literalmente interpretada(...) a lei delegante não se mostra, a este respeito, inequivoca". Não contendo, como não
Relator: MESSIAS BENTO
interpretação restritiva, um resultado não coincidente com o que se obteria da respectiva interpretação literal", recusa-se, e certo, um outro sentido (mais amplo) que o teor verbal da norma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 43/91. E que o Acordão faz uma interpretação absolutamente literal daquela norma, pelo que com ela, ao menos, poderia contar o recorrente. IV - Para mais
Relator: DIMAS DE LACERDA
Administração judiciária. X - Mas as hipóteses previstas nas referidas alíneas, como resulta por interpretação literal, contextual, sistemática e teleológica, apenas têm a ver com recurso de actos, pelo
Relator: SOUSA BRITO
submetido a fiscalização preventiva, importa - mais do que fazer um mero confronto do teor literal dos artigos em causa - proceder a uma confrontação de regimes que tenha em conta
Relator: BRAVO SERRA
alinea b), da LTC82, não exige unicamente a incidencia sobre o conteudo literal dela, bastando a arguição da inconstitucionalidade de certa interpretação dela. II - O principio da igualdade consagrado
Relator: ANTONIO VITORINO
Constitucional quando e o proprio trecho invocado pelo recorrente que e, na sua propria literalidade, totalmente claro e inequivoco quanto ao juizo que o tribunal formulou no que concerne
Relator: ANTONIO VITORINO
remissão. XL - quanto ao n. 2 do mesmo artigo 38, embora na sua estrita literalidade o preceito se limite a estatuir que o Governo fica autorizado a legislar no sentido
Relator: MARIO DE BRITO
decisão e, por isso, ainda não concluidos - como poderia resultar de uma interpretação literal da expressão "andamento dos processos"; confere-lhe mais latamente o direito de obter todos os dados
Relator: GARCIA MARQUES
regime de dedicação exclusiva; 2 - Embora de um ponto de vista de pura literalidade o regime de dedicação exclusiva implique a impossibilidade legal de desempenho de qualquer actividade profissional, publica