1531/2001
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tenha servido do serviço que haja sido posto à sua disposição restitua ao fornecedor o valor correspondente ao serviço de valor acrescentado prestado e não pago
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tenha servido do serviço que haja sido posto à sua disposição restitua ao fornecedor o valor correspondente ao serviço de valor acrescentado prestado e não pago
Relator: Dulce Neto
posterior insuficiência patrimonial (resultante da venda dos bens para pagamento de dívidas a fornecedores em detrimento do pagamento dos créditos privilegiados do Estado, efectuada pela gerência que lhe sucedeu) não
Relator: J. Lino
aquisição sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, e relativamente à qual o seu fornecedor haja procedido a anulação, o respectivo adquirente efectuará a- devida correcção da dedução, até
Relator: José da Ascensão Nunes Lopes
imposto por parte do sujeito passivo adquirente. 2) A indicação nas facturas emitidas por fornecedores, da sociedade impugnante, enquanto adquirente dos bens, por denominação próxima da sua verdadeira denominação social
Relator: J. Queiroz
sujeito passivo esteja em dificuldades para pagar aos seus credores, sejam eles fornecedores, trabalhadores, ou o Estado, a invocação dessas dificuldades nunca pode valer para justificar ou, sequer, explicar
Relator: BRAVO SERRA
ressarcimento quanto a toda uma categoria de danos, em casos de conduta inadimplente de fornecedores de bens ou serviços (quantas vezes empresas dotadas de grande poder economico a cujos serviços
Relator: MENERES PIMENTEL
ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados mas determinados pelo próprio fornecedor ou dador do trabalho; este não é dominado e organizado pelo beneficiário final mas por quem
Relator: PADRÃO GONÇALVES
isenção no tocante ao pagamento de juros de mora as empresas e entidades fornecedoras abrangidas na previsão do diploma; 3 - A mora supõe o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel
Relator: JOSE OSORIO
categorias indicadas no artigo 3 do Decreto-Lei n 28492, isto e, comissarios, empreiteiros, fornecedores e capatazes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Nada impede que o mandatario de uma lista que se apresenta