1824/07
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
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Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: Cristina Santos
efeito suspensivo do meio procedimental impugnatório do acto reclamado, cfr. artº 123º nº 2 CPT . 2. O prazo de impugnação do acto reclamado conta-se da notificação da decisão ... quais o mesmo não poderá ser processado. tendo como finalidade, para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos
Relator: LUÍSA ARANTES
recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu não pode traduzir-se num acto gratuito ou arbitrário do tribunal, impondo-se um juízo de ponderação da tutela dos interesses ... tomada por uma autoridade judiciária de um Estado membro com base nas suas leis internas é reconhecida e executada pela autoridade judiciária do outro Estado membro, impondo-se a condenação
Relator: ANTONIO CAEIRO
mediante o qual o Presidente da Republica exonera um membro do Governo e um acto de orgão de soberania com eficacia externa e, como tal, deve ser publicado no Diario ... Chefe de Gabinete e da Adjunta do Gabinete do Secretario de Estado da Administração Interna, exonerado por aquele Decreto, so produz efeitos a partir da ultima data referida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: Ana Patrocínio
I - É sobre a Administração Tributária que recai o ónus de demonstrar
Relator: Alexandra Alendouro
I – Nos termos do artigo 22.º do Decreto-lei n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Embaixada no posto REPER, em Bruxelas e homologou o regresso do Requerente aos serviços internos, tendo em vista a obtenção do efeito jurídico de colocação provisória no posto REPER ... sentença a propósito de cada uma das causas de invalidade do acto administrativo de colocação da candidata no posto REPER, em Bruxelas, constituem os fundamentos para a apreciação do critério
Relator: JORGE ARCANJO
intervenção principal provocada da escola de condução, requerido pela autora na primitiva acção, constitui acto interruptivo da prescrição, nos termos do artº 323º, nºs ... autora sofreu lesões no joelho e na perna direita, com rotura do menisco interno; que teve três intervenções cirúrgicas e vários internamentos hospitalares, com 638 dias de incapacidade temporária
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Verificando-se divergências entre as plantas aprovadas no procedimento de licenciamento
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito a informação dos cidadãos sobre o andamento dos processos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Tribunal da Justiça da União Europeia tem considerado que, estando
Relator: Gomes Correia
não é influenciada pela circunstância de a lei considerar condição legal de realização do acto a antecipação do pagamento da sisa que só será devida se ele se realizar ... discutir-se e não poderão ser opostas à AF, pois se situam nas relações internas entre ela e a entidade que se propõe levar a cabo a actividade abarcada pela
Relator: EVA ALMEIDA
deve ser invocada antes de ser promovida e não depois do acto realizado. O mesmo sucede com a omissão de remessa do processo ao Tribunal competente no prazo ... expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas — obrigando a um tratamento igual dos diversos expropriados — como no das relações externas — procurando colocar
Relator: JORGE ANTUNES
indesejada. Não se exige o envolvimento da vítima na execução corporal de um acto sexual, ao contrário do que se passa com outros crimes de natureza sexual, bastando ... Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a cuja transposição para o Direito interno se procedeu, contém, no seu artigo 2º, um conjunto de definições, entre as quais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A Diretiva n.º 85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Para que se possa falar de litigância de má fé e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devam retirar dos mesmos. 4. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos, e tanto os reais, como os simplesmente hipotéticos. São ainda de equiparar ... interpretação de uma norma (ou normas) comunitária ou a apreciação da validade de um acto comunitário e termina com o acórdão, retomando-se nessa altura a instância principal e incumbindo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio