9/06.0BELRS-A
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pelos liquidatários”, constando do nº 2 que “a instância não se suspende nem é necessária habilitação”. IV - Com a extinção da Sociedade, que só se verifica com a inscrição ... sejam apresentadas em seu nome de Sociedade já anteriormente extinta, à luz do princípio da tutela jurisdicional efetiva e do direito de acesso à justiça previsto no artigo