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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pressuposto processual do “interesse em agir” exige a verificação objetiva de um interesse real e actual, isto é, da utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pressuposto processual do “interesse em agir” exige a verificação objetiva de um interesse real e actual, isto é, da utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência
Relator: SUSANA BARRETO
pressuposto processual do interesse em agir deve ser apreciado à luz dos princípios constitucionais do acesso ao direito e à justiça. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus
Relator: Ana Paula Portela
LPTA, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera
Relator: CARLOS QUERIDO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. 2. O pedido formulado pelos autores, de condenação dos réus
Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer ... 295º do C.Civil). IV – A “divisão” de um prédio urbano, operada fora do quadro processual da divisão de coisa comum, traduz-se material e juridicamente num “destaque”. V – Foi formulação
Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer
Relator: Gomes Correia
causa. II)- A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para ... decisão da sentença não prejudicou o interesse da recorrida, mas a eventual procedência deste recurso, atendendo ao conceito de legitimidade processual que se perfilhou supra, poderá acarretar para
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir ter-se-á de ter em conta a causa de pedir configurada pela autora. ii) E quanto a esta
Relator: Magda Geraldes
acção popular traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ... 83/95, de 31.8) aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual
Relator: LUÍS CRAVO
Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer ... 295º do C.Civil). IV – A “divisão” de um prédio urbano, operada fora do quadro processual da divisão de coisa comum, traduz-se material e juridicamente num “destaque”. V – Foi formulação
Relator: HELDER ROQUE
deliberação, relativamente ao período anterior à deliberação renovatória, ocorre a falta do pressuposto processual do interesse em agir, determinante da extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, por mero
Relator: Gomes Correia
quem retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse que terá ... alegado pela recorrente na sua petição de recurso. VI)- Assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado
Relator: Coelho da Cunha
contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - São de conteúdo meramente eventual, possível
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR- Associação dos Militares na Reserva
Relator: HÉLDER ROQUE
até ao final do pleito, ainda que já não tenha interesse na acção, passando, então, à categoria de substituto processual do adquirente ou do cessionário, enquanto estes não forem ... como autor, passando a defender, não o seu próprio interesse, mas o interesse dos adquirentes, agindo em sua substituição processual. 4. Funcionando o direito de reivindicação como acessório do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
incerteza com a qual o autor pretende reagir e que integra o pressuposto processual do interesse em agir deve ser objectiva e grave. 2. Respeitando tal dúvida ou incerteza
Relator: HELENA CANELAS
interesse em agir, enquanto pressuposto processual que é, apenas exige a demonstração da necessidade do recurso à tutela judicial, não a verificação das condições da procedência da pretensão ... alude o artigo 39º do CPTA, para que se verifique o pressuposto processual autónomo do interesse em agir basta que se demonstre a utilidade ou vantagem imediata na declaração judicial
Relator: SÍLVIO SOUSA
artigo 14º., nº 9 do Regulamento das Custas Processuais, deixou o recorrente de ter interesse fundado em prosseguir com o recurso, na parte em que se questiona a constitucionalidade ... parte, não proferir decisão de mérito, com fundamento na não verificação do pressuposto processual do interesse em agir, com a consequente extinção da instância de recurso
Relator: ARTUR VARGUES
Quer dizer, que a decisão do tribunal a quo tenha sido contrária à posição processual assumida pela assistente, que apenas visava a condenação do arguido pelo referido crime imputado ... para recorrer, não basta ter legitimidade, cumpre também que se verifique o pressuposto processual do interesse em agir. No caso em apreço, não demonstra a assistente um específico, próprio
Relator: MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO
vede o acesso a tal meio processual com o argumento de que a tais entidades falta o pressuposto processual do interesse em agir, porquanto, tal entendimento é contraditório