Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
tempo para a recuperação física e psíquica e das necessárias condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural, mas (ressalvados os casos ... não gozadas; e 35.ª Na verdade, não estando tal compensação prevista nem no Estatuto dos Gestores Públicos, nem na da Lei-quadro das entidades reguladoras independentes, nem, tão pouco