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Relator: SOUSA BRITO
indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo 374.º, n.º 2, do mesmo Código, quando
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Relator: SOUSA BRITO
indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo 374.º, n.º 2, do mesmo Código, quando
Relator: MIGUEZ GARCIA
mesmos factos em outro processo não é de molde a conformar uma violação do “ ne bis in idem.” por dupla valoração, já que o recorrente não chegou a ser criminalmente ... mantida a sentença recorrida, passando o Ministério Público a proceder pelos novos factos assim conformados, abrindo inquérito num outro processo penal autónomo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
685º-B do CPC. Produz, portanto, nulidade processual conforme dispõe o artigo 201º nº1 do CPC; II. A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto [artigo 712º
Relator: Gomes Correia
ofertas são incidentes de tributação, salvo se forem de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais - al. f) do nº 3 do artº 3º do CIVA. II).- Foi para ... legalidade tributária, quando os mesmos estejam conformes à lei, não pode o julgador afastar a sua aplicabilidade sob pena de operar uma «dupla administração». V).- Ora, segundo
Relator: Pedro Vergueiro
suspensão da cobrança, o qual tinha um duplo fundamento, a saber, a existência de motivo fundamentado para pôr em dúvida a conformidade da decisão contestada com a legislação aduaneira
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação do conteúdo do contrato, conforme dimana do preceituado no artigo
Relator: HELDER ROQUE
sentença final, como veio a acontecer, em conformidade com o estipulado pelo artigo 712º, nº4, ambos do CPC. III - A garantia do duplo grau de jurisdição, em sede de matéria
Relator: RIBEIRO MENDES
questão da aplicação da regra do duplo grau de apreciação jurisdicional. IV - O Tribunal Constitucional não considerou exíguo, no plano da conformidade constitucional, o prazo de impugnação contenciosa da referida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recorrer e, assim, com preterição das referidas garantias de defesa, “in casu”, o duplo grau de jurisdição, consagrado nesse mesmo art. 32.º, n.º 1, da CRP (Gomes Canotilho ... desde logo, suficientemente justificada e ponderada, à luz da dimensão desse duplo grau de jurisdição e da interpretação dos instrumentos internacionais a que o Estado se encontra vinculado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
espaço de regulação dos recursos e, pois, um espaço aberto a intervenção conformadora do legislador. III - No entanto, essa liberdade de conformação esta sujeita a certos limites: quanto as decisões ... penais condenatorias, o legislador deve garantir o direito ao recurso e o duplo grau de jurisdição, como condição de efectividade da defesa do arguido e em razão do mandado
Relator: Pedro Vergueiro
entregue em 1999. Na verdade, os trabalhos realizados em momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado ... fracções de aparcamentos. III) Deste modo, como já enunciado, a AT beneficiava de uma dupla presunção quanto à data de conclusão das obras em 1999, e que a ora Recorrente
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
equitativo, é aferida segundo um duplo critério: subjetivo (presunção de isenção pessoal do juiz) e objetivo (aparência externa de imparcialidade apreciada pelo cidadão comum), conforme jurisprudência consolidada do TEDH
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição
Relator: Lucas Martins
formal, já que atinge o duplo objectivo a que se destina o dever de fundamentação formal: Cabal esclarecimento dos destinatários dos actos, possibilitando-lhe conformar-se ou insurgir-se contra
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
mostrem formalmente fundamentados na dupla dimensão de, por um lado esclarecer adequadamente o seu destinatário, enquanto sujeito normalmente capaz e diligente, possibilitando-lhe conformar-se com o acto ou, impugná
Relator: LUCAS MARTINS
formal, cumpre-se na dupla dimensão de, por um lado esclarecer adequadamente o seu destinatário, enquanto sujeito normalmente capaz e diligente, possibilitando-lhe, conscientemente conformar-se com o acto
Relator: LURDES TOSCANO
procedimento de inspecção, que apenas termina com a notificação do relatório de inspecção, conforme art. 62º, nºs 1 e 2 do RCPIT. III - O critério legal adoptado pela AT está ... inequivocamente compreendido pelo sujeito passivo. E assim sendo, a fundamentação das liquidações cumpriu a dupla função de controlo endógeno e exógeno da legalidade do acto tributário
Relator: VASQUES OSÓRIO
mútuo e sem controlo da dupla incriminação do facto, nos casos previstos no artigo 2.º, n.º 2, e com controlo da dupla incriminação, nos casos subsumíveis à previsão ... princípio do reconhecimento mútuo consiste em a decisão da autoridade judiciária competente e em conformidade com o direito do respectivo Estado membro dever ter efeito directo e pleno em todo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentido de que contém uma presunção ilidível, por ser esta a única interpretação conforme com a lei fiscal e os princípios e direitos constitucionais que nenhum regime de tributação pode ... nessa conformidade, sido criado um regime de tributação diferenciador, mas com inteira dignidade constitucional, norteado pela neutralidade, pela necessidade de combate à evasão fiscal, e pela eliminação da dupla tributação