1425/06.3YRCBR
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I- O objecto da proibição (violação do segredo de justiça) não é
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
I- O objecto da proibição (violação do segredo de justiça) não é
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Toda a causa comporta dois valores: o valor processual e o
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
face do valor do pedido sobre o qual recaiu a sentença agora impetrada- inferior ao valor da alçada da 1.ª instância-, o recurso não é admissível, por aplicação ... Sucede, porém, que a legislação processual comporta diversas exceções aos limites inerentes ao valor da causa e da sucumbência para efeitos de admissão de recurso, concretamente, as elencadas diretamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO
valor indicado pelo autor e aceite pelo réu, não poderá este último pôr em causa esse valor em momento processual posterior, nomeadamente com o objectivo de tornar admissível recurso
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
alçada do tribunal tributário para efeitos de interposição do recurso contra a sentença proferida em 16.04.2021, relativamente a impugnação deduzida em 14.12.2017, é de €5,000,00. II. De acordo ... CPPT, para além dos casos previstos na lei processual civil e administrativa, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, de decisões que perfilhem solução oposta
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT, para além dos casos previstos na lei processual civil e administrativa, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, de decisões que perfilhem solução oposta
Relator: Ana Patrocínio
recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do processo judicial por incumprimento de determinado comando processual na multa no valor de 01 (uma) UC é inadmissível recurso jurisdicional dado o valor da multa ser inferior
Relator: TERESA COIMBRA
decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo ser reparada pelo tribunal de recurso
Relator: Pedro Vergueiro
diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. III) A lei processual civil impõe ao recorrente
Relator: Ana Patrocínio
regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
fixa o valor da indemnização, no recurso dela interposto a impugnação do quantum indemnizatório implicará uma prova pericial exigente. Estando em causa a fixação do valor do bem ou direito ... arbitrária ou irrazoável, atendendo à natureza do litígio em causa e à fase processual de recurso em que ocorre a mesma limitação. IX - A lei não veda em absoluto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apenas nessas cadernetas para fixar o valor da causa. 3. Ocorre insuficiência dos elementos constantes do processo para determinar o valor actual dos prédios reivindicados, pelo que deve ser ordenado ... definitivamente fixado, o valor a atender para efeitos de admissão do recurso de outra decisão que entretanto seja proferida, deve corresponder ao valor processual objecto de impugnação. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ RAMIÃO
interposto da decisão final. 2. Aceitando as partes o valor processual de € 51.000,00, correspondente ao valor pago pela celebração do contrato de cessação de exploração de estabelecimento, e tendo ... manter esse o valor da causa, por corresponder ao valor do negócio jurídico celebrado entre as partes e cuja resolução se pretende. 3. A nulidade decorrente da falta ou ininteligibilidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
tribunal de recurso pode modificar a decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram ... idêntico ilícito deve ser valorada, na determinação da medida da pena, enquanto “conduta do agente anterior ao facto”. III – Não existe qualquer obstáculo processual à sua inclusão na matéria
Relator: Pedro Marchão Marques
recurso, afastando a necessidade de notificação das alegações por aquele apresentadas. II – Em processo tributário, a não notificação ao recorrido das alegações apresentadas pelo recorrente não constitui nulidade processual, pelo ... assim o decidiu. III – Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação contém a individualização do prédio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não se confundem com as nulidades processuais, desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei. II- Apenas as irregularidades processuais que tenham influência no exame ... 195º do CPC. III- Uma fundamentação sintética, por remissão para as alegações de recurso no que se refere à matéria de facto, e a indicação das normas legais aplicáveis
Relator: CHANDRA GRACIAS
recurso à Unidade de Conta; fixa-se no momento em que o processo se inicia; corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, em função do valor e complexidade
Relator: Catarina Almeida e Sousa
praticar verdadeiros actos administrativos (em matéria tributária), actos de natureza processual e outros actos judiciais de tramitação processual sem natureza jurisdicional. III. O acto consubstanciado no indeferimento de um pedido ... não aceitação limitou-se à certeza do valor de realização da garantia bancária em comparação com a incerteza do valor pecuniário a realizar com a penhora, é apenas a legalidade