Tribunal da Relação de Évora

1378/02-3

Data
2002-09-22
Relator
ANA LUÍSA GERALDES
Meio processual
ACÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Decisão
PROVIDO O AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Toda a causa comporta dois valores: o valor processual e o tributário; II - Numa acção de recusa de acto de Conservador do Registo Predial, o valor tributário assenta no valor do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente pelo Conservador.

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