Tribunal Central Administrativo Norte

00737/04.5BEPRT

Data
2005-02-03
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
INTIMAÇÃO JUDICIAL - DL N.º 555/99 - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Porto - 2º Juízo

Sumário

Por força do disposto nos arts. 678º CPC, 140º e 142º ambos do CPTA, do despacho judicial que sancionou uma parte no âmbito do processo judicial por incumprimento de determinado comando processual na multa no valor de 01 (uma) UC é inadmissível recurso jurisdicional dado o valor da multa ser inferior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre.

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