Tribunal Central Administrativo Norte
01287/16.2BEPRT-R1
- Data
- 2023-06-22
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Decisão
- Indeferir a reclamação para a Conferência.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. A alçada do tribunal tributário para efeitos de interposição do recurso contra a sentença proferida em 16.04.2021, relativamente a impugnação deduzida em 14.12.2017, é de €5,000,00. II. De acordo com o nº 3 do artigo 280º do CPPT, para além dos casos previstos na lei processual civil e administrativa, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, de decisões que perfilhem solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário. III. Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substancia em menos de 4 sentenças de mérito. IV. Neste caso, não é admissível a convolação do recurso apresentado para recurso por oposição de julgados, porquanto a Recorrente, ora Reclamante, indica apenas como decisão fundamento, um Acórdão do Pleno do STA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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