Tribunal Central Administrativo Norte

01287/16.2BEPRT-R1

Data
2023-06-22
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Indeferir a reclamação para a Conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A alçada do tribunal tributário para efeitos de interposição do recurso contra a sentença proferida em 16.04.2021, relativamente a impugnação deduzida em 14.12.2017, é de €5,000,00. II. De acordo com o nº 3 do artigo 280º do CPPT, para além dos casos previstos na lei processual civil e administrativa, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa e da sucumbência, de decisões que perfilhem solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário. III. Não é de admitir o recurso interposto ao abrigo do regime consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT, se a alegada oposição de julgados, mesmo que estivesse verificada, se substancia em menos de 4 sentenças de mérito. IV. Neste caso, não é admissível a convolação do recurso apresentado para recurso por oposição de julgados, porquanto a Recorrente, ora Reclamante, indica apenas como decisão fundamento, um Acórdão do Pleno do STA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.