36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05432/09

    Relator: RUI PEREIRA

    actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo ... privada, desde que dela não resultem, designadamente em virtude de contrato ou convenção, quaisquer responsabilidades do SNS pelos encargos correspondentes aos cuidados prestados aos beneficiários”, “dependendo sempre, em qualquer caso

  2. TCASsó sumário

    12115/03

    Relator: Elsa Pereira Esteves

    15º que «a administração dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército é da responsabilidade dos respectivos directores» e o art. 1º do DL 252/72 ... matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo o disposto especialmente por lei ou regulamento

  3. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    benefício de inventário (cfr.artº.2071, do C.Civil). 6. É pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade ... comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias e respectiva certificação, de tais

  4. TCASsó sumário

    00338/97

    Relator: São Pedro

    ingresso: a categoria de operário principal; a prestação de prova prática e a habilitação profissional adequada (artigo 29º, nº 3, do Dec.Lei nº 248/85, de 15 de Julho). Não pode ... único objectivo de adequar a categoria do funcionário às suas aptidões e responsabilidades, uma vez que a reclassificação há-de decorrer sempre de uma organização ou restruturação dos serviços

  5. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... acordo com a incidência da taxa contributiva na remuneração auferida pelo trabalhador, pertencendo a responsabilidade do seu pagamento à entidade empregadora, enquanto substituto tributário. 7. A penhora consubstancia-se numa

  6. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... acordo com a incidência da taxa contributiva na remuneração auferida pelo trabalhador, pertencendo a responsabilidade do seu pagamento à entidade empregadora, enquanto substituto tributário. 11. No que diz respeito

  7. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    52/2018 e deliberação impugnada do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da entidade recorrida, de 2023-11-02, proferida no âmbito ... julho; art. 2º e art. 5º da RAR n.º 52/2018; vide “A RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS DECORRENTE DO COMPORTAMENTO INCORRETO DOS SEUS ADEPTOS; Guilherme Gomes Monteiro Macedo; Universidade

  8. TCASsó sumário

    1854/99

    Relator: J. Torrão

    dívidas de contribuições à Segurança Social, o responsável subsidiário pode afastar a sua responsabilidade provando que, apesar de gerente de direito, não exerceu a gerência de facto da responsável originária ... aceitar a gerência por parte daquele, em virtude de, por motivos de ordem profissional a não poder exercer pessoalmente

  9. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    acesso à ficha clínica e à divulgação dos seus elementos abrangidos pelo sigilo profissional [cfr. artigo 20º, nºs 2 e 4 do Código Deontológico da OMD], já que quer ... clínicas das utentes supostamente agredidas pelo recorrente se revelava indispensável para o apuramento da responsabilidade disciplinar daquele, a única forma de aceder a tais documentos passava pelo procedimento prévio

  10. TCASsó sumário

    2184/98

    Relator: Cândido de Pinho

    exigências do interesse público, embora as tarefas a exercer devam ser de«complexidade e responsabilidade equiparáveis». II- Porém, sendo o funcionário titular de verdadeiros direitos subjectivos, a variação das tarefas ... conteúdo e qualificação funcional, está na prática a impedir o funcionário de se valorizar profissionalmente e de satisfazer o seu direito de subir na carreira. Em última análise, está

  11. TCASsó sumário

    77/21.5BCLSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    competições organizadas pela Liga Portugal e no âmbito dessas competições e que essa responsabilidade disciplinar não se extingue no caso de transformação em sociedade desportiva ou da personalização jurídica ... artigo 112.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP). IV. Fazer referências explícitas a erros de arbitragem, motivados por suposta covardia perante pressões

  12. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência ... proferidos em 07/02/2018, e mantidos pela Deliberação emitida em 20/03/2018 pelo Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol sejam nulos, por violação dos princípios

  13. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência ... proferido em 21/09/2017, e mantido pela Deliberação emitida em 10/10/2017 pelo Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol seja nulo, por violação dos princípios

  14. TCASsó sumário

    272/25.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta ... infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes incumpram, ainda