1359/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
gerente de que resultaram danos a terceiro, situação abrangida pela previsão do artigo 79.º do CSC. III. Trata-se de um tipo de responsabilidade delitual, remetendo portanto para
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Relator: MARIA DOMINGAS
gerente de que resultaram danos a terceiro, situação abrangida pela previsão do artigo 79.º do CSC. III. Trata-se de um tipo de responsabilidade delitual, remetendo portanto para
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: J. Queiróz
1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada ... 68/87 de 9-2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada ... 68/87 de 9-2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património em benefício de uma sociedade por estes constituída de que eram sócios-gerentes e que também se dedicava ... execução que havia instaurado, consideram-se preenchidos os requisitos necessários para a responsabilidade solidária dos gerentes, prevista no artigo 335º, nº2 do Código do Trabalho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
responsabilidade dos administradores para com a sociedade no que tange às suas decisões de gestão discricionária e autónoma – ou atos propriamente de gestão – se o gerente ou o administrador ... figurava como senhoria. (xviii) O art. 73/1 do CSC prevê a solidariedade da responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores perante a sociedade. (xix) Não se trata de uma fonte autónoma
Relator: José Correia
dívida exequenda a IRC do ano de 1993, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção original ... vigência do regime do art. 13.º do CPT, os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais daquelas relativamente ao período
Relator: Gomes Correia
dívida exequenda a IRC do ano de 1995, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção original ... vigência do regime do art. 13.º do CPT, os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais daquelas relativamente ao período
Relator: CREMILDE MIRANDA
sejam desfavoráveis à parte contrária. II - Os pressupostos da responsabilidade criminal por fraude fiscal não são os mesmos da responsabilidade tributária dos membros de corpos sociais decorrente da culpa ... gerida. III - Quer no âmbito do CPT, quer no âmbito da LGT, a responsabilidade dos gerentes pode ser afastada por estes, desde que provem que não foi por culpa
Relator: José Correia
pressupostos da responsabilidade penal são diversos da responsabilidade tributária. III) -Quer no âmbito do CPT, quer no âmbito da LGT, a responsabilidade dos gerentes pode ser afastada por estes, desde ... para a satisfação dos créditos fiscais. IV) -Assim, a culpa relevante para efeitos dessa responsabilidade é a que se refere à inobservância culposa das disposições legais e contratuais destinadas
Relator: Francisco Rothes
fiscal contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento da dívida exequenda, no caso da responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada, basta-lhe fazer prova da gerência de direito ... demonstra o exercício da gerência de facto relativamente ao gerente de direito que, no período relevante para a constituição da responsabilidade subsidiária, assinou cheques da sociedade, uma letra de câmbio
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
normas reguladoras da prescrição fazerem parte do estatuto substantivo da responsabilidade dos gerentes ou administradores pelo pagamento das dívidas da sociedade, sendo aplicáveis as vigentes no momento da ocorrência
Relator: João António Valente Torrão
exercício da gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade, nomeadamente, celebrando ... produção, dos investimentos a realizar pela empresa, etc. 2. Não pode considerar-se gerente de facto o sócio de uma sociedade relativamente ao qual se provou apenas que assinava documentos
Relator: JOSÉ CORREIA
juros compensatórios de 1995 e 1996, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, sendo irrelevante para a determinação ... facto. VII. - E, não tendo o gerente logrado fazer prova de que a insuficiência económica da sociedade originária devedora não é da sua responsabilidade e havendo elementos indiciários
Relator: Gomes Correia
dívida exequenda a IRC do ano de 1995, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção original ... facto. VI.- E, não tendo o gerente logrado fazer prova de que a insuficiência económica da sociedade originária devedora não é da sua responsabilidade e havendo elementos indiciários
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Esse divórcio tem necessariamente subjacente um acordo, ainda que tácito, estabelecido entre gerentes de direito e gerentes de facto, em que os primeiros, violando os seus deveres legais e contratuais ... desresponsabilizar os gerentes de direito pela insolvência culposa da sociedade, mas estender essa responsabilidade aos gerentes de facto. 5- O período concreto de inibição a que alude o art. 189º
Relator: Gomes Correia
Social dos anos de 1991( após Setembro) a 1996, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção ... facto. X- E, não tendo o gerente logrado fazer prova de que a insuficiência económica da sociedade originária devedora não é da sua responsabilidade e havendo elementos indiciários
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada principal, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito