38 resultados nos descritores e sumários · 478 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06747/03

    Relator: Gonçalves Pereira

    despacho recorrido do Reitor da Universidade negou ao interessado efeitos retroactivos à aplicação do DL nº 220/91, de 17/7, não pode o recurso contencioso dele interposto ultrapassar os limites

  2. TCASsó sumário

    07161/03

    Relator: Fonseca da Paz

    recorrente. 3 – O despacho recorrido, ao decidir a questão cuja competência cabia ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa, enferma de vício de incompetência por falta de atribuições ou, como

  3. TCASsó sumário

    00767/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    partir de 15.09. 1997 os competentes para conhecer do acto do Exmo Vice Reitor da Universidade de Évora que não deferiu o pedido de isenção de propinas

  4. TCASsó sumário

    2784/04.8BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    casos de anulabilidade. VIII- Assiste indubitável poder regulamentar à Universidade de Lisboa e, inerentemente, aos seus órgãos Reitor e Senado, poder este que se concretiza na emissão de regulamentos autónomos ... poder de auto-organização, pelo que, o exercício das competências Reitorais e do Senado da Universidade não carece de aprovação tutelar e, muito menos, a criação de cargos dirigentes fere

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 6/1982

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    não se compreende a remuneração complementar a que tem direito os reitores, vice reitores e pessoal docente das Universidades e Institutos Universitarios, quando em regime de exclusividade (artigos ... referidos subsidios abrange-se apenas, para alem das diuturnidades devidas: quanto aos vice reitores e pessoal docente, o vencimento da letra correspondente, fixado na tabela oficial da função publica; quanto

  6. TCANsó sumário

    02131/08.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Direito da Universidade do Porto, e no n.º3 do art.º 40.º do Estatuto da Universidade do Porto, aprovados pelo despacho 1311/2006 da Reitoria, em vigor ... deliberações. 3. É inválida a deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, por violação das normas acabadas de mencionar, e face ao princípio da legalidade

  7. TCASsó sumário

    1840/06.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), aprovados em 07/05/2003 e publicados no DR n.º 117, II Série, 21/05/2003, o Conselho Científico (CC) da FLUL ... competências, deliberativas e consultivas; III - A deliberação do CC que antecede a decisão do Reitor, com vista à nomeação ou à contratação de uma professora auxiliar, não é um mero

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    científico, cultural, administrativo, financeiro, patrimonial, disciplinar e estatutário. 2.ª A autonomia estatutária das universidades significa a faculdade de cada instituição do ensino superior poder definir normativamente a sua própria ... RJIES, deve ser lido como consagrando a faculdade dos reitores, presidentes, vice-reitores e vice-presidentes das instituições universitárias, quando sejam seus docentes ou investigadores, se assim o entenderem, desempenharem

  9. TCONSTsó sumário

    92-0530

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    formula de calculo escolhida pelo legislador ordinario, justamente na ideia da autonomia das universidades, que e capaz de explicar que os montantes apurados variem de instituição para instituição ... aquando da imposição da coima, em processo instruido pela entidade fiscalizadora e decidida pelo reitor ou instituição. XVII - Assim, a anulação daquela inscrição so podera ser decretada e tornar

  10. TCANsó sumário

    00172/07.3BEVIS

    Relator: Esperança Mealha

    poderes. Designadamente, cabe à Universidade, no âmbito da sua autonomia universitária (cfr. artigo 76.º/2 da CRP e Lei da Autonomia das Universidades – Lei n.º 108/88, ainda ... CPA/91, nem o disposto no artigo 38.º do ECDU, o ato do reitor que decide revogar a decisão de abertura de um concurso para contratação de um professor catedrático

  11. TRC

    76/06.7TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Particular e Cooperativo, aprovado pelo Dec. Lei nº 16/94, de 22/01. II – Porém, a Universidade Católica Portuguesa (U.C.P.) rege-se pelo artº XX da Concordata entre Portugal e a Santa ... duração desse tipo de contratos é prorrogável por mais dois anos, mediante autorização do Reitor, precedendo proposta do respectivo Conselho Científico, desde que o Assistente tenha em fase adiantada