Parecer n.º 34/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
próprio âmago da figura da comissão de serviço, está a ideia de provisoriedade do exercício dos cargos a preencher, por recurso a essa figura jurídica, mas já não
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Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
próprio âmago da figura da comissão de serviço, está a ideia de provisoriedade do exercício dos cargos a preencher, por recurso a essa figura jurídica, mas já não
Relator: LÍGIA VENADE
prático. IV O pedido de inversão do contencioso faz precludir o argumento relativo à provisoriedade de uma e definitividade de outra, que obsta à litispendência entre procedimento cautelar e ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
jurisdição voluntária de atribuição da casa de morada de família, não se caracteriza pela provisoriedade que é própria do incidente de atribuição da casa de morada de família na tramitação
Relator: MANUEL BARGADO
provisoriedade das medidas tomadas na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória determina que, havendo alteração das circunstâncias determinantes que presidiram à primeira decisão, possam ser novamente apreciadas pelo Tribunal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
postal registado não produz os efeitos típicos da citação, dado o seu caráter de provisoriedade, o que se reflete em termos de causas de interrupção da prescrição. VII. Estando
Relator: LINA COSTA
tutela cautelar caracteriza-se pela dependência (de uma acção principal), pela provisoriedade (a decisão cautelar tem natureza transitória e não definitiva) e pela sumariedade (a apreciação da situação em litígio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
judicial que, por isso, goza da garantia da coercibilidade e da executoriedade, pois a provisoriedade não é sinónimo de inexequibilidade. III- O erro judiciário terá de ser invocado e demonstrado
Relator: ALDA NUNES
CPTA, resta absolver o requerido e os contrainteressados da instância, por falta de provisoriedade do pedido cautelar
Relator: MARGARIDA SOUSA
Para aferir da razoabilidade do regime provisório fixado há que ter presente a provisoriedade intrínseca à decisão em causa, com a possibilidade inerente de, logo que se mostrem recolhidos novos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lugar num concurso de pessoal não é admissível em processo cautelar por falta de provisoriedade, mas também, ainda que tivesse sido deduzido a título provisório, por falta de carácter sumário
Relator: PAULO REIS
criança; IV - Ainda que não seja aqui exigível uma fundamentação exaustiva, atenta a provisoriedade da decisão recorrida e a natureza do processo, tal não dispensa o juiz de fundamentar
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
autorização para funcionar em instalações provisórias, autorização esta que, por possuir a característica de provisoriedade, não lhe permite fundar uma situação com a estabilidade de um direito adquirido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade e, por isso, sujeitas a um prazo máximo de vigência ou duração, findo o qual cessa a medida aplicada
Relator: VÍTOR AMARAL
indemnização pelo responsável –, só se mantendo na pendência da ação. 6. - Assim, ante tal provisoriedade, o montante mensal dessas prestações não é de considerar no âmbito das fórmulas matemáticas destinadas
Relator: CATARINA JARMELA
programas a decisão individualizada aí adoptada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
aforro; II.1-logo, a obtenção da decisão pretendida não se compadece com a situação de provisoriedade ínsita nas decisões de natureza cautelar; II.2-no que respeita a este pressuposto de aplicação
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório
Relator: CATARINA JARMELA
seja, após ser citada no processo cautelar. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade
Relator: CATARINA JARMELA
razões em que assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade