242 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2014

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, elaborados e aprovados ... Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, aprovados em Pequim

  2. TRE

    540/13.1GFLLE.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal), na redacção dada pelo seu Segundo Protocolo adicional, e 10º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal ... 15º da CEAJM na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Segundo Protocolo adicional, que estabelece duas “vias de comunicação” para a formalização dos “pedidos de auxílio judiciário

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2016

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais ... jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais; 3.ª – Todavia, nos termos expostos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa ... integra na área de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, o Protocolo terá que ser submetido à aprovação deste órgão de soberania, independentemente da forma que venha

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 106/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativo ao Fabrico e Tráfico Ilícito ... Munições; 2ª) A criminalização do fabrico e tráfico ilícitos, nos termos estabelecidos no Protocolo, exige a adopção dos respectivos procedimentos e do sistema de autorizações de importação, exportação e trânsito

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    seguinte teor: “1ª Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho ... prevista no respectivo artigo 2º, nº 2; 2ª Tem cabimento reproduzir, em relação ao Protocolo Adicional, as declarações formuladas a respeito da Convenção, com as seguintes modificações: a) Nas declarações

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 113/1954

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos bens culturais em caso de conflito armado, não implicando a sua ratificação ulterior, pode ser feita, sem inconvenientes, por Portugal ... correspondente Convenção da qual resultam obrigações que tem desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção

  8. TCASsó sumário

    2174/17.2BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    artigo 10.º do D-L n.º 132/2012, dependia da existência de protocolo que o previsse, celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação ... artigo 10.º do D-L n.º 132/2012. IV. O protocolo celebrado entre aqueles dois Ministérios, datado de 15/05/2014, tem como âmbito a cooperação entre os dois Ministérios para

  9. TCANsó sumário

    00471/13.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    invadir o domínio da apreciação de mérito, ele mostra-se assertivo; I.2- o acto (Protocolo) cuja suspensão se pede não constitui um acto administrativo e o pagamento aos beneficiários não ... imposto pelo protocolo, mas sim pelos diplomas que, em resultado da sua celebração, foram implementados; I.3- assim, apenas os actos administrativos resultantes da sua aplicação, com repercussão (lesão) directa

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 73/2008

    Relator: FERNANDO BENTO

    ratificação, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa ... incriminações impostas pelos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Protocolo, em matéria de corrupção activa e passiva de árbitros e de jurados nacionais, encontram-se já satisfeitas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 114/2004

    Relator: BARRETO NUNES

    associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado; 3.ª - O protocolo celebrado entre a Federação de Andebol de Portugal e a Liga Portuguesa de Andebol ... Portugal, pelo que assume características de definitividade e eficácia; 4.ª - O mesmo protocolo, caracterizando-se pela bilateralidade e consensualidade, compreende um conjunto de cláusulas celebradas no exercício do poder

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 149/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação do Protocolo nº 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; 2ª) Tratando de matéria ... artigo 135º, alínea b), da Constituição da República]; 3ª) Segundo o artigo 19º do Protocolo nº 14, a sua entrada em vigor só ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte

  13. TC-CONFsó sumário

    04/04

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    contrato administrativo um designado “protocolo” celebrado entre uma Câmara Municipal e uma “Associação de Desenvolvimento”, visando a cooperação, associação ou colaboração desta à realização de um interesse público integrado ... mediante retribuição e em que ambos os outorgantes assumem determinadas obrigações, já que tal “protocolo” integra um “acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1993

    Relator: FERNANDES CADILHA

    Agosto, a entrada em vigor na ordem interna do 2.º Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, e especificadamente do seu artigo 8º, não ... harmonizar o citado dispositivo da Lei n.º 144/99 com o artigo 8º do Protocolo Adicional apenas poderá justificar-se por razões de uniformização jurídica, apresentando o inconveniente de eliminar

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n 11 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; 2 - Tratando de matéria ... República (artigo 138, alínea b) da Lei Fundamental); 3 - Segundo o artigo 4 do Protocolo n 11, este só entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo

  16. TCASsó sumário

    775/19.3BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Dublin (considerando 42 do Regulamento Dublin- artigos 1.º e 2.º do Protocolo n.º 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE) entendeu ... operativa e eficaz em território dinamarquês por via da celebração, em 21/02/2006, de um Protocolo com a então Comunidade Europeia, por via do qual alarga à Dinamarca o disposto