92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Quando e publicada uma lei nova, esta dispõe em regra para
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Quando e publicada uma lei nova, esta dispõe em regra para
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - E legitimo ao legislador ordinario regulamentar a materia de prazos constitucionais
Relator: Frederico Macedo Branco
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei (ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário
Relator: Frederico Macedo Branco
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei (ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário
Relator: Helena Ribeiro
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário ... 77/2009, a professora do 1.º ciclo do ensino básico, que cumprindo os requisitos previstos no art.º 1.ºdesse diploma, contava, à data da aposentação, 56 anos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei [ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário
Relator: CHAMBEL MOURISCO
apoio de uma Professora para dar explicações e tirar dúvidas e ajudar a fazer os trabalhos de casa às crianças que frequentavam o ensino primário não pode ser considerada estabelecimento ... Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF- Federação Nacional dos Professores e outros, publicado no BTE nº 37/90, com alterações nos BTE nº 38/95, 45/96, 44/97
Relator: Helena Ribeiro
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... dezembro, que se encontra regulado no artigo 2.º. 2- Aos professores aposentados ao abrigo do Decreto-lei 77/2009 é aplicável, como carreira completa, para afeitos de cálculo da pensão
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento ... educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário do Ministério da Saúde; IV. Uma educadora de infância formada na Escola do Magistério Primário, e que, na sequência
Relator: Hélder Vieira
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação
Relator: Luís Migueis Garcia
educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação
Relator: ALDA NUNES
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário ... vigor do art. 103º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redação do DL nº 15/2007, de 19.1, ou seja
Relator: Joaquim Cruzeiro
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham leccionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário ... 77/2009, a professora do 1.º ciclo do ensino básico, que cumprindo os requisitos previstos no art.º 1.º desse diploma, contava, à data da aposentação, 55 anos
Relator: Hélder Vieira
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário e de Educação
Relator: Frederico Macedo Branco
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: Joaquim Cruzeiro
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham leccionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário
Relator: Esperança Mealha
professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei (ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário