339/23.7PBBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
pessoal restrito da sua aplicação que tais diplomas são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram ... data da prática do facto” não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade previsto no artigo 13º