2227/21.2BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mera invocação de qualquer direito fundamental por parte do requerente. Exige-se, quanto aos pressupostos processuais do presente meio de tutela “urgentíssimo”, a alegação e concretização pelo interessado dos concretos ... menos qualificada, que justificasse o recurso à presente intimação, sempre estando comprometido o outro pressuposto de acesso ao presente meio urgentíssimo: a impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório