988 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    4/08.5FAEVR.E3

    Relator: RENATO BARROSO

    reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer questão relativa à interpretação ou à apreciação da realidade de um acto de direito comunitário. II – Nessa medida, não estão

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00278/09.4BEPNF

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    presente instância e suscitar, nos termos do art. 267.º do TFUE, o reenvio prejudicial da questão ao TJUE, procedimento este com o qual se visa assegurar e garantir

  3. TRCcitado por 1

    3919/04

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    causa é prejudicial em relação a outra quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar na primeira possa influir ou afectar o julgamento ou decisão da segunda, nomeadamente modificando

  4. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    informações e documentos bancários e dos actos administrativos, tributários ou penais posteriores, constituindo causa prejudicial e dever desencadear a suspensão do processo, nos termos do art.7 ... feito na fase de instrução, sem ter obtido uma resposta - a existência de causa prejudicial conducente à suspensão da presente instância. • Nos termos do disposto no artigo

  5. TRGcitado por 2

    5583/05.6TBBCL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    terceiro, competindo ao administrador da insolvência alegar e provar os factos consubstanciadores da prejudicialidade dos actos e da má fé do adquirente; II – O facto de se trespassar o supermercado ... não é, em si mesmo, um acto prejudicial, como o não é a venda das fracções, constituindo até um modo de arrecadar dinheiro para cumprir os compromissos com os fornecedores

  6. TRCcitado por 1

    2000/04

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    causa é prejudicial em relação a outra quando o julgamento ou decisão da questão a apreciar na primeira possa influir ou afectar o julgamento ou a decisão da segunda, nomeadamente ... parte do nº 1 do artº 279, ou seja, com base na prejudicialidade de uma outra causa que se encontre pendente. III- É que uma acção executiva não constitui, propriamente

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz