180 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00880/05

    Relator: IVONE MARTINS

    Porque a oposição à execução fiscal, funciona como uma contestação a esta, não pode ser deduzida oposição, mediante uma única petição inicial, contra várias execuções fiscais que não se encontram ... requerimento do executado, sob pena de invasão das competências da AT, decidir a apensação ou a desapensação de processos de execução fiscal e, muito menos, o poderia fazer em sede

  2. TCAScitado por 4só sumário

    06350/02

    Relator: Gomes Correia

    realização de proveitos e para a manutenção da sua actuação industrial e comercial, sendo fiscalmente aceitável o tratamento dado pela impugnante quando, a partir do montante facturado pela Hummel Spain ... não pode considerar-se gasto acessório mas indispensável à manutenção da fonte produtora sob pena de violação do princípio da capacidade contributiva à luz do qual, entre a aplicação

  3. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  4. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  5. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  6. TCASsó sumário

    05680/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  7. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  8. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pelo mesmo praticados serem essencial ou principalmente dirigidos ao resultado que é a vantagem fiscal e está demonstrado que, de modo deliberado a A. utilizou a sua comparticipada para conceder ... estatuto de isenção em sede de I.R.C. para eliminar a tributação fiscal, convertendo os juros pagos em resultado de tais empréstimos em dividendos, dedutíveis ao abrigo

  9. TCASsó sumário

    04181/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação

  10. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 5. O instituto da prescrição da pena justifica-se por razões ... estabelece no artº.126, nº.3, do C. Penal, para a prescrição da pena. Assim, “in casu”, descontado o período de suspensão da prescrição que eventualmente se tiver verificado

  11. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto da prescrição da pena justifica-se por razões ... estabelece no artº.126, nº.3, do C. Penal, para a prescrição da pena. Assim, “in casu”, descontado o período de suspensão da prescrição que eventualmente se tiver verificado

  12. TCASsó sumário

    04505/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... Não cabe ao Tribunal, sob pena de ilegal intromissão na actividade administrativa e de intolerável restrição dos direitos dos administrados, substituir-se à Administração Fiscal na fundamentação do despacho