Parecer n.º 158/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
E compativel com a ordem juridica nacional a eventual adesão de Portugal
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Relator: TAVARES DA COSTA
E compativel com a ordem juridica nacional a eventual adesão de Portugal
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo
Relator: Isabel Costa
I - As zonas gerais e especiais de proteção dos imóveis classificados são
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução de várias notificações do Director-Geral da Unesco- declarações/reservas de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: TAVARES DA COSTA
O ante-projecto de Recomendação aos Estados-membros da UNESCO sobre a
Relator: Frederico Macedo Branco
ambiente, da qualidade de vida, da proteção do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público (artigos 1º/2 e 2º/1 LAP). Uma associação tem legitimidade para
Taxas - Livros de divulgação do património histórico, cultural e arquitetónico de uma específica cidade. Oferta junto ao livro
Relator: João Beato Oliveira Sousa
fixa o quadro geral das atribuições e competências dos municípios, designadamente nas áreas de “Património cultural, paisagístico e urbanístico”, mas também da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em cujo ... termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município”. 2 - Ainda, é sabido que os municípios dispõem de amplas
Relator: HELENA CANELAS
atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região ... turismo cultural», as “…atividades pedestres ou transportadas, que promovam o contacto com o património cultural e natural através de uma mediação entre o destinatário do serviço e o bem cultural
Relator: Hélder Vieira
patrimoniais ou interesses não patrimoniais que se identificam com os interesses da comunidade e com o interesse público: saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
item 3.3.1 versa sobre a fiscalização sucessiva de despesas feitas pelo Instituto Portugues do Patrimonio Cultural com o Conjunto Monumental de Belem na parte abrangida pelos relatorios dos inqueritos
definição de um programa plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural
Recomenda ao Governo o reconhecimento e a salvaguarda do Cobertor de Papa como património cultural imaterial
necessários dos conservadores-restauradores para a realização de intervenções de conservação e restauro em património cultural
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, assim como
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público. III- Ações essas (para defesa desses bens) que tanto podem
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais