669/04.7BEALM
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar
37 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
igual ou superior a 10 valores nas provas de conhecimento das fases escrita e oral avaliação psicológica favorável (artºs. 16º nº 13, 19º nº 7, 20º nº 5, 21º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº
Relator: CREMILDE MIRANDA
realizado tal julgamento, sob pena de, para além de serem postergados os princípios da oralidade e da imediação, ser inviabilizada a garantia do duplo grau de jurisdição em sede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 14. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pública face à complexidade da questão em discussão que não se compadece com a oralidade das alegações e prolação de imediato da sentença. II - A regra da estabilidade das propostas
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
registo magnético da prova, não ser captável um universo de elementos que a oralidade e a imediação conferem ao julgador da 1ª instância. III - A ilegalidade subsumível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
adoptado a forma escrita. IV. Nos casos em que a Administração tenha praticado acto oral ou sem o respeito pela sua forma legal, desde que tenha sido iniciada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
circunstâncias em que lhe foi comunicada a ordem de encerramento do seu estabelecimento (oralmente) e da urgência em suspender a sua eficácia, o que, porventura, não permitiria requerer e obter
Relator: José Gomes Correia
órgãos colegiais externam a sua vontade oralmente, daí que assuma especial relevância para a estabilidade e firmeza da ordem jurídica a redução a escrito de tudo o que se passa
Relator: António Coelho da Cunha
acto de conteúdo positivo, susceptível de suspensão de eficácia. V- A prova oral de conhecimentos e a entrevista dos candidatos não podem ser realizadas em momentos desfazados no tempo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
devem ser comunicadas por escrito na véspera ou não sendo possível no próprio dia oralmente com redução a escrito posteriormente; 2. Tendo o funcionário justificado no próprio dia a falta
Relator: João B O Sousa
incumbido em defesa da legalidade, facultando-lhe esclarecer, completar ou até corrigir oralmente a posição previamente assumida por escrito, atentos os elementos apreendidos na fase de discussão que, no âmbito
Relator: J A Madeira dos Santos
677/77, de 4/11. ... conselho de turma se, para exercer essa função, fora designada, oralmente e por escrito, pelo Presidente do Conselho Directivo da respectiva escola. III - A recusa, por parte