90-0051
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional so cumpria conhecer das violações directas da Constituição, e não das violações mediatas da mesma. Na verdade, cumprindo ao Tribunal Constitucional, primacialmente, a defesa do "estalão constitucional ... competencia normal se inscrevessem apenas aqueles casos em que uma das normas em "conflito directo" fosse uma norma constitucional, e não ja aqueloutros em que a violação da Lei Fundamental