67 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02001/07..9BEPRT-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Apesar de a Recorrente ter sido colocada em situação de mobilidade especial, tal como sucedeu com outros funcionários do mesmo organismo, não beneficia da extensão dos efeitos da sentença

  2. TCANsó sumário

    02001/07.9BEPRT-B

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Apesar de a Recorrente ter sido colocada em situação de mobilidade especial, tal como sucedeu com outros funcionários do mesmo organismo, não beneficia da extensão dos efeitos da sentença

  3. TCANsó sumário

    01457/13.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    sempre suprível pelos instrumentos de contratação a termo e/ou pelo recurso à bolsa de mobilidade especial da administração pública, os quais existem também para eliminar qualquer prejuízo a suportar pela

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    remanescente (85%) repartido entre o Estado e a sua administração indireta (Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., ou Infraestruturas de Portugal, S.A.) 22.ª — Tais créditos, por força do artigo ... 25/2006, de 30 de junho, encontram-se especialmente garantidos por privilégio mobiliário que impende sobre a viatura usada no atravessamento ilícito da portagem, se, ao tempo, fizesse parte do património

  5. TCASsó sumário

    862/11.6BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    movimentação do pessoal da Polícia Marítima se deve pautar.”. VII. Justificando-se a mobilidade interna da Polícia Marítima por razões atinentes à necessidade e conveniência do serviço, deverá igualmente atender ... atender à indicação do Comando da preferência do efetivo. XI. Oferecem-se especialidades ao sistema legal de mobilidade interna da Polícia Marítima, em relação ao que decorre do regime geral

  6. UE

    Diretiva (UE) 2009/50

    igualmente importante promover dentro da União Europeia a mobilidade de trabalhadores altamente qualificados que são cidadãos da União, em especial dos Estados-Membros que aderiram

  7. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... LGTFP que prevê que a mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador, porquanto, em diploma especial, o D.L. n.º 557/99, de 17/12, que aprova

  8. TRE

    384/13.0TTTMR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    processo especial emergente de acidente de trabalho, na decisão a proferir sobre a questão da incapacidade deverá o juiz atribuir particular valor probatório à perícia médico-legal colegial que haja ... caso se revelem especialmente ponderosos. 2. Deverá ser considerada como estando afetada de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual a sinistrada que fique limitada na mobilidade do membro inferior