- Data
- 2021-12-17
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – O art.º 92º, nº 2, da LGTFP, consagra em expressa exigência: “A mobilidade é devidamente fundamentada”.*
* Sumário elaborado pelo relator
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