Tribunal Central Administrativo Norte
Apesar de a Recorrente ter sido colocada em situação de mobilidade especial, tal como sucedeu com outros funcionários do mesmo organismo, não beneficia da extensão dos efeitos da sentença que anulou a colocação destes naquela situação, uma vez que a Recorrente exercia a título transitório e em regime de comissão de serviço funções dirigentes, de chefe da Delegação de Mirandela da Direção Regional do Norte da ASAE e, como tal, foi objecto de uma decisão singular, proferida em procedimento distinto dos demais funcionários e dotada de fundamentação não inteiramente coincidente, não se verificando assim a identidade de situação jurídica exigida pelo artigo 161º/1 CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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