1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01280/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Os recursos jurisdicionais são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem ... não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria

  2. TCASsó sumário

    3165/00

    Relator: Eugénio Sequeira

    recursos são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem ... não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria

  3. TCANsó sumário

    00970/22.8BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    instrução e discussão posterior. II – Residindo a ilegalidade no ato tributário e prevendo a lei meio de impugnação contenciosa, é manifesto que, neste caso, não se mostra preenchida nenhuma

  4. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua

  5. TCANsó sumário

    00337/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    processo de oposição à execução, desde que se cumpra a condição de a lei não assegurar “meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação”. Ao arrepio ... qualidade de meio privativo e adequado para o efeito. 5. Resulta escorreito do exposto que, não se lançando mão do meio processual especificamente previsto, pela lei, para tal impugnação

  6. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil

  7. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil

  8. TCANsó sumário

    00911/13.3BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    artigo 204.º do CPPT) e quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação; b) Quando o pagamento da dívida seja efectuado ... inexigibilidade da dívida, ou, a sua legalidade nos casos em que a lei assegura meio impugnatório da decisão administrativa de que emerge a obrigação exequenda. 3. Para as situações referidas

  9. TCANsó sumário

    00100.11.1BEMDL

    Relator: Rosário Pais

    artigo 204.º do CPPT) e quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato de liquidação; b) Quando o pagamento da dívida seja efetuado ... inexigibilidade da dívida ou a sua legalidade, nos casos em que a lei assegura meio impugnatório da decisão administrativa de que emerge a obrigação exequenda. III. Para as situações referidas

  10. TRCcitado por 1

    617/06.0 TAPBL.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    proferida bem como do meio social a que pertencem ofendido e arguido, a relação existente entre estes, os valores do meio social em que ambos se inserem ... acção típica consiste na conduta de constranger (coagir) outra pessoa, mediante os meios tipificados na lei, a realizar uma acção ou omissão ou a suportar uma actividade. Os meios

  11. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil

  12. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada ou não provada (cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário ... Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil

  13. TRG

    1339/12.8TBVRL.G1

    Relator: HELENA MELO

    actos processuais anteriores aferem-se pela lei antiga, na vigência da qual foram praticados. 2. No que respeita à produção e apresentação de meios de prova requeridos ao abrigo ... cada facto aos julgamentos realizados após a entrada em vigor da Lei 41/2013, mas em que os meios de prova foram oferecidos em momento anterior, encontrando-se à data

  14. TRGcitado por 4

    933/18.8TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    adoptar a solução que a lei nova vem consagrar, então esta é decididamente inovadora, inexistindo norma interpretativa e havendo retroactividade quando lei nova vem regular o passado. III- Perante ... revela-se como manifesta a natureza interpretativa do art. 48º, nº2 da Lei 89/2019, de 03.09, como meio de pôr termo à patente diversidade de decisões sobre aquela temática

  15. TCANcitado por 1só sumário

    00013/17.3BCPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    obrigação” que: “Não há lugar à restituição por enriquecimento, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros ... natureza subsidiária, só podendo recorrer-se a ela quando a lei não faculte ao empobrecido outros meios de reação O instituto do enriquecimento sem causa não será aplicável

  16. TCASsó sumário

    409/22.9BESNT

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    meio processual complementar e não alternativo aos demais, sendo apenas admissível quando a lei não faculte meio adequado para a tutela Jurisdicional dos direitos do contribuinte. II– Assim, para aferir ... daquele meio contencioso, é necessário que o efeito jurídico pretendido não possa ser obtido por meio de outra ação, sob pena de, mediante os diferentes prazos definidos por lei, para