Parecer n.º 55/1991
Relator: SALVADOR DA COSTA
magistrados judiciais e do Ministerio Publico gozam as suas ferias durante o periodo legal de ferias judiciais, sem embargo da realização do serviço de turno que lhes couber ... dias de ferias (artigo 28, ns 1, 2 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) de 1985, aprovado pela Lei n 21/85, de 30 de Julho