Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1960

Data
1960-02-25
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Por força do disposto no paragrafo 3 do artigo 12 do Decreto-lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico deixaram de beneficiar, a partir dessa data, do acrescimo de 25 por cento sobre o tempo de serviço prestado nas comarcas das ilhas adjacentes, ate então concedidos para efeito de aposentação.

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