2953/17.0T8BCL-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
aquela reparação e, assim, não está em causa uma mera questão de legitimidade processual passiva, nos termos estabelecidos no art. 30.º do Código de Processo Civil ... constitui caso julgado relativamente à decisão sobre a legitimidade adjectiva, por se tratar de duas questões concretas distintas da relação processual, e, por outro lado, é completamente irrelevante