Tribunal Central Administrativo Norte

00184/05.1BEPRT

Data
2007-05-24
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária. III. Os processos que seguem a forma de acção administrativa comum e digam respeito a responsabilidade civil extracontratual, devem ser interpostas contra o Estado, que se deve fazer representar em juízo pelo Ministério Público. IV. Tendo sido instaurada acção decorrente de responsabilidade civil do Estado decorrente de relações contratuais do mesmo a mesma deve ser interposta contra o Estado e não contra o Ministério, o qual não possui nem personalidade judiciária, nos termos gerais, nem legitimidade processual passiva para este tipo de acção. V.E não deve a autora, neste caso, ser expressamente convidada a suprir a deficiência por estar em causa antes de tudo uma falta de personalidade judiciária.* * Sumário elaborado pelo Relator

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