Tribunal da Relação de Coimbra

3719/02

Data
2003-01-28
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01894
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A acção em que o autor pretende ver reconhecido o direito de propriedade e obter a restituição de certo imóvel arrendado a uma sociedade comercial que posteriormente o sublocou deve ser proposta, não contra a sociedade, mas sim contra o sublocatário. II - Se antes de proposta tal acção a sociedade tiver acordado com o autor a revogação do arrendamento concluído com ele, é manifesto que não tem qualquer interesse em contradizer o pedido formulado. III - Se, nas circunstâncias descritas em I e II, a acção for dirigida contra a sociedade, deve esta ser absolvida da instância por ilegitimidade passiva.

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