00329/05.1BEMDL
Relator: Rosário Pais
critérios utilizados na avaliação da matéria tributável. III - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria coletável com recurso
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Relator: Rosário Pais
critérios utilizados na avaliação da matéria tributável. III - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria coletável com recurso
Relator: Ana Patrocínio
colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. V - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria tributável com recurso
Relator: Ana Patrocínio
colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. XIII - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso
Relator: Ana Patrocínio
critérios utilizados na avaliação da matéria tributável. III - Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso
Relator: Ana Patrocínio
Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, é ainda necessário que aquelas irregularidades
Relator: Ana Patrocínio
não nulidade por omissão de pronúncia. III. Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos
Relator: Tiago Miranda
apenas podem ter por objecto as decisões judiciais mediante eles impugnadas. VII – As irregularidades da contabilidade, a que alude a alínea a) do nº 1 do artigo 88º ... quantificação verdadeira da matéria tributável por meio de correcções técnicas. Mesmo que algumas das irregularidades detectadas não sejam, isoladamente, impossibilitantes da determinação directa da matéria colectável, basta que alguma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
descritas (falta de contabilidade tout court, dupla contabilidade – duas contabilidades, sem que se saiba qual das duas retrata a verdadeira situação patrimonial e financeira do devedor -, contabilidade fictícia – enganosa, não ... verdadeira, por não retratar a verdadeira situação patrimonial e financeira do devedor -, ou contabilidade com irregularidades que impeçam a compreensão da situação patrimonial e financeira do devedor), com a sanção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa proceder ao apuramento da matéria coletável com recurso a métodos indiretos pois este constitui uma última ratio
Relator: Rosário Pais
Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a AT possa proceder ao apuramento da matéria coletável com recurso a métodos indiretos pois este constitui uma ultima ratio
Relator: CRISTINA FLORA
decisão proferida quanto à matéria de facto; II. A identificação de irregularidades na contabilidade não implica, necessariamente, cessação da presunção de veracidade de que a mesma goza; III. Na apreciação
Relator: HEITOR GONÇALVES
incumprido em termos substanciais a obrigação de manter contabilidade organizada, mantido uma contabilidade fictícia ou uma dupla contabilidade ou praticado irregularidades com prejuízo relevante para a compreensão da situação patrimonial ... Esse pressuposto está verificado ao provar-se que a sociedade insolvente não tem contabilidade relativa aos três anos anteriores à data da declaração da insolvência, existindo tão só esparsos elementos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Geral Tributária impõe-se em todas as situações de inexistência e ou irregularidades detectadas na contabilidade, bem como omissão de documentos, incluindo os de suporte à contabilidade cuja credibilidade
Relator: HELENA MELO
poder estimar-se o montante a suportar. Esse juízo é solicitado pelo contabilista certificado ao advogado encarregue do processo, o qual, sendo externo à empresa, lhe oferecerá credibilidade ... sócia gerente não se esgota na contratação de um contabilista certificado, sem prejuízo da responsabilidade dos contabilistas certificados pelas irregularidades contabilísticas. VIII – O gerente é responsável pela apresentação das contas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sede de p.i.. II. Cabe à AT demonstrar que os erros ou irregularidades detectados na contabilidade do contribuinte são de tal forma relevantes que inviabilizam a comprovação directa
Relator: Rosário Pais
falta ou atraso na escrituração, bem como de erros ou inexatidões na contabilidade e de irregularidades na sua organização ou execução. VII) Comum a estas situações é o facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
própria Recorrente assume, de forma clara, no seu articulado inicial que a contabilidade padece de irregularidades quanto aos custos. VI- Para ocorrer uma inequívoca violação do princípio da igualdade
Relator: Cristina Travassos Bento
Cabe à AF demonstrar que os erros ou irregularidades detectados na contabilidade do contribuinte são de tal forma relevantes que inviabilizam a comprovação directa e exacta da matéria tributável
Relator: Ana Paula Santos
devesse conhecer. II. Cabe à AF demonstrar que os erros ou irregularidades detectados na contabilidade do contribuinte são de tal forma relevantes que inviabilizam a comprovação directa e exacta
Relator: ROSA TCHING
inclusão, na contabilidade da sociedade insolvente, de um saldo devedor sem existência física, por si só, não seja suficiente para configurar um caso de contabilidade fictícia, tal irregularidade não deixa