Tribunal Central Administrativo Norte
00239/05.2BEMDL
- Data
- 2021-11-11
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. A omissão de pronúncia, verifica-se apenas em relação a questões e não em relação a argumentos ou razões invocadas pela Recorrente em sede de p.i.. II. Cabe à AT demonstrar que os erros ou irregularidades detectados na contabilidade do contribuinte são de tal forma relevantes que inviabilizam a comprovação directa e exacta da matéria tributável e que o recurso aquele método se tornou a única forma de a determinar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, só então se mostrando legitimada a tributação com base nas operações que o contribuinte presumivelmente efectuou
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