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  1. TCANcitado por 1só sumário

    02718/13.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    inutilidade superveniente da lide se o Autor mantiver interesse na continuação da instância, designadamente para o efeito da apreciação de pedido de indemnização deduzido. A declaração de inutilidade superveniente ... prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que o prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. 3 - Vigora no nosso sistema jurídico

  2. TRC

    743/09.3PAMGR-A.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    Para efeitos de regime de subida um recurso só pode ser considerado absolutamente inútil quando a sua não apreciação imediata leve a que deixe de ter qualquer eficácia no processo ... apreciação diferida, não o torna absolutamente inútil, quando a sua procedência permitir a repetição das diligências ou actos. É que tal possibilidade de repetição é uma consequência normal dos recursos

  3. TRG

    355/21.3JABRG.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    retenção do recurso a subir a final só o tornará absolutamente inútil se já não for possível, no caso de provimento, reverter o efeito do despacho recorrido, mesmo ... despacho recorrido. III-Não decorrendo da subida a final atribuída ao recurso a sua absoluta inutilidade, mantém-se, na íntegra, o despacho inicial que admitiu o recurso, a subir

  4. TRG

    177/24.0GAMTR-A.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    retenção torne absolutamente inúteis (artigo 407.º, nºs 1 a 3 do Código de Processo Penal). IV - A absoluta inutilidade corresponde a situações em que da retenção resulte, no processo ... recorrente, ele já não possa aproveitar dela, sendo que, para este efeito, não constitui inutilidade absoluta a eventual perturbação do desenrolar do processo ou a inutilização de actos já praticados

  5. TCANsó sumário

    01489/16.1BEBRG-R1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    recurso da decisão final seria absolutamente inútil”, resulta que o recurso não deve ser retido se daí resultar a sua inutilidade absoluta, se a retenção torna o recurso sem finalidade

  6. TRG

    84/21.8T8PVL-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    intervir a título principal, com fundamento no nº3 do art.º 316º do CPC (inutilidade). VI - Do mesmo modo, não pode a ré, aqui recorrente, através desta acção, acautelar ... produziria qualquer efeito no processo de insolvência. VII - Em suma, além de inadmissível, seria absolutamente inútil o chamamento da insolvente, carecendo assim a ré de qualquer interesse atendível nessa intervenção