DR-073
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
agentes, conduzem a que possa haver aspectos da vida das pessoas, cobertos em geral pela «reserva da intimidade da vida privada», que já não devam ser protegidos por essa mesma ... patrimoniais, delas constantes, sujeitos a registo não violará o direito à reserva da intimidade da vida privada dos respectivos declarantes, nem de familiares seus. V - Igualmente, no tocante ao conhecimento